O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (2) a Emenda Constitucional n° 107/2020 que adiou as eleições municipais de outubro para novembro. Agora, o primeiro e o segundo turnos serão, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro. O novo calendário foi definido em função da pandemia do novo coronavírus.

Caso um município ou estado não apresente condições sanitárias para realizar as eleições em novembro, o Congresso poderá editar um decreto legislativo designando novas datas para a realização do pleito, tendo como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020.

A sessão solene foi presidida pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, e contou com a presença do presidente doTribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso.

Datas

A emenda também altera outras datas relacionadas às eleições municipais. O prazo para partidos registrarem candidaturas, por exemplo, passa de 15 de agosto para 26 de setembro.

A data de realização das convenções também foi alterada. O calendário eleitoral original determinava que as convenções dos partidos para a escolha de candidatos deveriam acontecer de 20 de julho a 5 de agosto. Com a mudança, o prazo passa a ser de 31 de agosto a 16 de setembro e por meio virtual.

O texto também altera trecho da legislação eleitoral para permitir que prefeitos façam publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais destinados ao enfrentamento à pandemia do coronavírus. A lei proíbe este tipo de publicidade nos três meses anteriores às eleições. Eventuais condutas abusivas serão apuradas.

A proposta fixa datas para a realização de eventos relacionados à campanha eleitoral. Pelo texto:

  • a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
  • de 31 de agosto a 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações majoritárias;
  • até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações majoritárias solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
  • a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
  • a partir de 27 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
  • 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações majoritárias e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
  • até 15 de dezembro: prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativas ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
  • até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

Com informações: G1

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