Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) pela redução de salário e jornada de trabalho em acordo individual sem participação de sindicatos, conforme texto original da Medida Provisória 936/2020.

No início do mês, 6, o ministro Ricardo Lewandowisk deferiu cautelar pela manutenção da participação dos sindicato. A decisão trouxe insegurança aos empresários de todo o país que contam com a MP 936 para a negociação direta com seus funcionários.

Por maioria dos votos, os ministros do STF decidiram pela constitucionalidade da MP 936/2020 quanto à possibilidade de diminuição dos salários e redução de jornada de trabalho do empregado em acordo individual.

Para o presidente da CNDL, José César da Costa, a decisão traz alívio ao setor de comércio e serviços, responsável por mais de 26,4 milhões de empregos no país.

“Empresários de todo o País viram na MP 936/20 uma importante medida do Governo Federal para assegurar os postos de trabalho durante a crise causada pela pandemia. Ela foi criada como uma alternativa segura para a sobrevivência dos negócios e sobretudo para a proteção do trabalhador. O empresário não quer demitir seus funcionários, mas precisa de medidas urgentes para mantê-los”, afirma Costa.

Veja como votaram os ministros:

⛔Ricardo Lewandowski relator da ação. O ministro reiterou sua liminar proferida no dia 6 de abril, na qual estabelece que os acordos individuais firmados entre empregador e funcionário são válidos de imediato. Estes acordos, entretanto, devem ser informados pelas empresas, em até 10 dias, aos respectivos sindicatos laborais, que podem decidir iniciar uma negociação coletiva.

✅Ministro Alexandre de Moraes – votou pelo indeferimento da liminar, contrário ao Lewandowski.

⛔Ministro Edson Fachin – votou favorável a liminar, e ainda a ampliou para atender o pedido integral do partido Rede Sustentabilidade. Favorável ao Lewandowski.

✅Ministro Luiz Roberto Barroso – votou pelo indeferimento da liminar, contrário ao Lewandowski.

⛔ Ministra Rosa Weber – votou favorável a liminar, e ainda a ampliou para atender o pedido integral do partido Rede Sustentabilidade. Favorável ao Lewandowski.

✅ Ministro Luiz Fux – votou pelo indeferimento da liminar, contrário ao Lewandowski.

✅ Ministra Cármen Lúcia – votou pelo indeferimento da liminar, contrário ao Lewandowski.

✅ Ministro Gilmar Mendes – votou pelo indeferimento da liminar, contrário ao Lewandowski.

✅ Ministro Marco Aurélio – votou pelo indeferimento da liminar, contrário ao Lewandowski.

✅ Presidente Min. Dias Toffoli – votou acompanhando a maioria, pelo indeferimento da liminar, contrário ao Lewandowski.


Notícias / Sala de imprensa , Por: CNDL Brasil | Publicado em: 17/04/2020 21:04:05

Olá, gostaria de saber mais sobre a CDL?