Além da perda de faturamento por se ver obrigado a fechar as portas em cumprimento à Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 138, de 16 de março de 2021, outra grande preocupação dos empresários diz respeito ao aumento da inadimplência dos consumidores. Sem poder receber pagamentos de carnês e crediários nos estabelecimentos físicos, os lojistas temem prejuízos ainda maiores.

Porém, mais do que apenas se preocupar, é preciso pensar em soluções. Existem diversos métodos disponíveis no mercado que podem facilitar para o cliente o pagamento de suas parcelas em dia.

Pensando nisso, separamos uma lista com algumas sugestões que podem aliviar a vida do seu cliente e a sua. Confira:

Boleto bancário

Nessa opção, o lojista pode realizar a emissão de boleto da parcela a vencer, dando a oportunidade para o consumidor efetuar o pagamento no banco, em casas lotéricas, caixa eletrônico ou mesmo online, em um internet banking, até a data combinada, sem a necessidade de sair de casa.

De modo geral, a taxa cobrada pelo banco por boleto emitido é menor do que as que envolvem uma transação por cartão de crédito ou débito.

Pix

Com o Pix, a empresa pode receber pagamentos de qualquer conta. Além disso, seu cliente pode pagar a qualquer hora, inclusive finais de semana, e o pagamento é imediato e diretamente na sua conta, sem intermediários.

Depósito Bancário

O depósito bancário é também uma forma de pagamento muito simples. Basta passar o número da conta da empresa para o cliente, que transfere ou deposita o dinheiro e envia o comprovante da operação.

É livre de taxas para quem recebe o pagamento e o dinheiro entra em poucas horas ou, no máximo, no dia seguinte.

Link para pagamento

O link de pagamento é outra solução prática para recebimento. Basta ter conta em um intermediador de pagamentos e enviar o link com o valor a ser pago diretamente para o cliente, que será direcionado para escolher entre diferentes formas de pagamento (cartão de crédito e débito, saldo da conta, boleto, etc.).

Mas, atenção! Da mesma forma que em outras opções de pagamento intermediadas, são cobradas taxas pela operação.

Facilite a comunicação com o cliente

Importante que o lojista facilite ao consumidor a comunicação com sua empresa. Caso o cliente não obtenha resposta da loja por ligação, WhatsApp ou e-mail, o pagamento deve ser realizado no estabelecimento físico quando este reabrir, sem a cobrança de juros e multa por atraso das parcelas vencidas no período em que a empresa esteve fechada.

Segundo a assessora jurídica da FCDL-MG, Sara Sato, caso o consumidor não consiga realizar o pagamento das parcelas vencidas por meio das opções oferecidas pelo lojista, no período em que a empresa ficou fechada, não deverá ser cobrado juros após a reabertura das lojas. “O consumidor ficará isento da cobrança de juros de mora, quando não for ele o responsável pelo atraso, na medida em que tenha procurado a empresa para regularizar a dívida e ter ficado impossibilitado em função do decreto municipal”, alerta.

Fonte: FCDL MG

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