CNDL se manifesta após a Câmara dos Deputados aprovar a redução da jornada de trabalho 6×1

Na noite dessa quarta-feira, (27/05), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que encerra a chamada “jornada 6×1” e reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais.

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), principal representante do varejo no Brasil, reconhece a importância de medidas que contribuam com a qualidade de vida dos trabalhadores, mas também reafirma a preocupação com os impactos da aprovação da medida de forma açodada sobre o funcionamento e a sustentabilidade dos estabelecimentos comerciais — especialmente em finais de semana, feriados e em horários especiais, quando trabalhadores e consumidores mais precisam de atendimento.

A CNDL, participou ativamente na fase de tramitação da matéria na Câmara, apresentando sugestões de emendas e propostas de alteração ao texto para mitigação do impacto para o setor produtivo. Por meio do seu comitê jurídico e de apoio legislativo acompanhou o tema de forma contínua, dialogando internamente e externamente em articulação com os grupos técnicos da União Nacional das Entidades do Comércio (Unecs), com a Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS) no Congresso Nacional e outras frentes que representam setores produtivos igualmente afetados.

Desde a publicação da primeira Nota de Repúdio em âmbito nacional contra o fim da escala 6×1, alertando para os riscos de uma redução abrupta da jornada; com a entrega de propostas e emendas ao relator da PEC na Comissão Especial, a participação em reuniões, audiências públicas na Câmara dos Deputados e em todas as regiões do país. Na mobilização das lideranças do Sistema CNDL junto aos parlamentares dos respectivos estados, com entregas presenciais de manifestos com dados e estudos que demonstram o impacto econômico da mudança.

O posicionamento da CNDL baseou-se em estudos e dados que indicam riscos significativos se a redução da jornada for implementada de forma acelerada: elevação de custos operacionais, aumento de preços ao consumidor, redução de vagas formais e risco de aumento da informalidade.

Quanto ao texto aprovado na Câmara, destacam-se:

  • Redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, com dois dias de descanso — um deles preferencialmente no domingo.

Para a CNDL são avanços parciais importantes, decorrente do dialogo republicano, porém ainda é necessário a aprovação de contrapartidas que não aumentem os custos trabalhistas e nem prejudiquem os horários dos funcionamentos dos estabelecimentos comerciais de setores como, supermercados, farmácias, alimentação, turismo, logística, postos de combustíveis, shopping centers, hotelaria., comércio varejista, educação, saúde e demais serviços essenciais que possuem características operacionais próprias e funcionam, inclusive, em finais de semana, feriados e horários estendidos, atendendo necessidades reais da população.

Uma dessas contrapartidas defendidas, mas não acatada pela Câmara, foi sobre o DSR – Descanso Semanal Remunerado, para que fosse apenas um, mesmo com dois dias de folgas. Sendo, uma folga negociada para ser em “dia útil não trabalhado” e que o outro dia fosse um “dia de descanso remunerado”, como é hoje, e preferencialmente aos domingos. Nesse sentido, há jurisprudência pacificada para evitar reflexos e implicações onerosas (ref. Súmula 113, do TST).

  • Regra de transição: 42 horas semanais após 2 meses da promulgação; 40 horas após 1 ano.

A CNDL propôs um período de transição mais amplo considerando a necessidade de adaptação e custos a serem absorvidos e remanejados para cumprimento das novas regras. Entre os riscos mapeados estão: compressão de margens, necessidade de contratação adicional ou aumento de horas extras, repasse de custo ao consumidor, e potencial perda de empregos formais. Por isso, a entidade defende transição gradual, medidas compensatórias e proteção específica ao segmento.

  • Possibilidade de negociação por acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados (como 12×36) e atividades essenciais.
  • Previsão de lei complementar para estabelecer regras específicas para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.

Quanto a esses dois pontos, considera que foram avanços importantes, porém a possibilidade de acordos individuais assegurados na Reforma Trabalhista de 2017 não foi contemplada. Já as preocupações com micro e pequenas empresas foram realmente levadas em consideração pelos deputados, deixando a regulamentação para um projeto de lei complementar — e pelo que tem sido acordado será o PLP 108/2021, que já conta com uma Comissão Especial instituída para deliberar sobre o aumento dos limites do MEI e do Simples Nacional. As micro e pequenas empresas representam a grande maioria do tecido empresarial brasileiro e são particularmente vulneráveis a alterações abruptas na jornada de trabalho.

Próximos passos e atuação no Senado Federal

Na véspera da aprovação na Câmara, a CNDL esteve representada por membros dos setores produtivos brasileiros em reunião com o Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, alertando que o debate sobre a jornada de trabalho deve considerar não apenas ganhos sociais e eleitorais desejáveis, mas também os efeitos econômicos concretos sobre empregabilidade, competitividade e sustentabilidade das empresas de menor porte, especialmente em setores intensivos em mão de obra.

Com a aprovação na Câmara, a matéria segue para análise do Senado Federal, mas até o momento não foi divulgado um calendário previsto na Casa. A CNDL defende maior flexibilidade nas relações trabalhistas e reafirma seu compromisso de que manterá a atuação intensa e a interlocução com senadores, apresentando estudos, propostas de mitigação e solicitando aperfeiçoamentos que preservem a sustentabilidade do setor de comércio e serviços. A Confederação continuará participando de debates técnicos, audiências e articulações com o setor produtivo e em mobilização com as entidades vinculadas ao Sistema CNDL.