
Feriados em novembro: como fica o funcionamento do comércio
Em novembro, os dias 2 (Finados), 15 (Proclamação da República) e 20 (Dia de Zumbi e Consciência Negra) são feriados nacionais, conforme dispõe a Lei 10.607/2002 e Lei 14.759/2023. Portanto, o comerciário não poderá ser convocado para trabalhar, SALVO autorização expressa na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável a seu






