Os empresários do comércio de Betim devem ficar atentos às orientações repassadas pelo Sindicato da categoria sobre o funcionamento das atividades durante o feriado da próxima Sexta-feira Santa, dia 03 de abril. De acordo com as diretrizes, as lojas poderão operar em horário normal, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas para o trabalho dos colaboradores.
Para as empresas que optarem pela abertura e não oferecerem o cartão do comércio, será obrigatório o pagamento de R$ 120,00 ao colaborador, além da remuneração do dia em dobro. Já para aquelas que disponibilizam o benefício do cartão do comércio, a regra prevê a concessão de um dia de folga compensatória ou, alternativamente, o pagamento do dia em dobro.
O Sindicato também reforça que existem datas específicas em que o funcionamento do comércio é expressamente proibido. Em Betim, ficou definido que os únicos dias em que o comércio não poderá abrir são 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal).
A CDL Betim orienta os empresários a se planejarem com antecedência, garantindo o cumprimento das normas e evitando possíveis penalidades, além de assegurar uma relação equilibrada com seus colaboradores durante o período de feriado.

