A Cláusula Trigésima Segunda da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Comércio de Betim/MG – 2020/2022, previa que o dia 16.02.2021, terça feira de carnaval, seria destinado a comemoração do Dia do Comerciário, entretanto, o termo aditivo a essa convenção, assinado em 27 de Janeiro de 2021, alterou essa cláusula para constar que a comemoração do dia do comerciário corresponderá com a terça feira de comemoração do Carnaval de acordo com o Calendário Municipal.
Em fevereiro, o Decreto Municipal n. 42455, alterou os pontos facultativos dos dias 15 a 17 de fevereiro (segunda e terça feira de carnaval, e quarta-feira de cinzas, respectivamente), e os transferiu para os dias 05 (segunda-feira), 06 (terça feira de carnaval) e 07 de julho de 2021, em virtude da proibição de eventos e festas devido Pandemia da Covid 19.
Portanto, de acordo com a alteração da CCT 2020/2022, o Dia do Comerciário será comemorado no dia 06 de Julho de 2021 (considerado a terça feira de carnaval), conforme Decreto n. 42455.
A Convenção abrange os lojistas do Comércio Varejista de Betim, exceto o comércio de material de construção, tintas, ferragens e maquinismo no Município de Betim (que tem CCT própria). Os empregadores poderão exigir a mão de obra do empregado no dia de comemoração do dia do comerciário (dia 06/07/21), entretanto, terão que pagar as horas trabalhadas nesse dia em dobro ou folga compensatória a ser concedida no prazo de 90 (noventa) dias.
Insta salientar que apesar da comemoração do Carnaval ter sido transferida para o mês de julho, os dias do Carnaval não são feriados nacionais, e nem municipais, e sim pontos facultativos, logo, podem as empresas privadas, nessas datas, optarem por abrir ou não, salvo as atividades essenciais, que pela sua relevância não podem sofrer paralisação.